As festividades juninas envolvem músicas típicas da época, que completam o cenário festivo tradicional do mês de junho no estado. Porém, é preciso ficar alerta para o respeito ao direito das outras pessoas, que podem estar aproveitando o mês de junho para descansar ou ainda para trabalhar e estudar. Assim, o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) faz o alerta sobre a contravenção penal.
Assim, nesse período junino, a atuação do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) abrange os casos de perturbação do sossego, conforme destacou o major Daniel Couto, diretor da unidade. “Percebemos um aumento de 50% nos acionamentos em comparativo entre os fins de semana normais com aqueles em que há eventos, como os festejos juninos”, iniciou.
Inclusive, o major Daniel Couto alerta que a perturbação do sossego é uma contravenção penal. “Tipificada no artigo 42, da Lei de Contravenções Penais, além de ser uma prática que sobrecarrega os operadores do Ciosp, já que, por ser uma contravenção penal, nós somos obrigados a atender os casos, até porque essas ocorrências podem se tornar situações mais graves como lesões corporais e homicídios”, enfatizou.
Por isso, é necessário que as pessoas fiquem atentas ao uso de aparelhos sonoros mesmo diante do período de festividades juninas. “A gente pede à sociedade o bom senso no uso de aparelhos sonoros seja em veículos, nas ruas, estabelecimentos comerciais e imóveis residências. Estamos em uma operação integrada para combater essa política de contravenção penal de perturbação do sossego”, solicitou o major Daniel Couto.
O diretor do Ciosp revelou também que o efetivo da unidade está reforçado para atender ao aumento de demanda de chamados ao 190. “Inclusive, a perturbação do sossego também pode ser caracterizada pelo barulho de animais e também de obras executadas sem autorização legal, além dos equipamentos sonoros. Nesse período, o maior número de ocorrência é de equipamentos sonoros”, narrou o major.
Além disso, o diretor do Ciosp também alertou que não há horário para que seja configurada a perturbação do sossego. “Não existe horário específico, basta a pessoa que se sentir incomodada entrar em contato com o Ciosp, no 190. Entretanto, é necessário a presença da vítima no local da ocorrência para que seja registrado o termo circunstanciado de ocorrência”, informou.
O major Daniel Couto concluiu ressaltando o pedido para que a população colabore para evitar ocorrências de perturbação do sossego. “A gente sabe que as pessoas têm o direito de se divertir, entretanto há pessoas que querem descansar e se valer do seu direito”, concluiu o diretor do Ciosp enfatizando que, embora o período seja de festividades, é preciso ficar atento à perturbação do sossego.